O Coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas da Paraíba, Ênio Martins Norat, emitiu PARECER no PROCESSO TC n.º 66745/24, que tem como RELATOR o CONSELHEIRO ARNÓBIO ALVES VIANA entendendo que o documento protocolado pelos vereadores da cidade de Paulista–PB, Ângelo Cândido Pereira Filho, Laércio Araújo do Nascimento, Cicero Alves Matias, José Pedro Dantas de Oliveira e Francisco de Assis Pereira da Silva, atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do pedido, conforme a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB.
Alegam os denunciantes, que em troca de apoio político e no intuito de burlar os limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestão municipal sob o comando de Valmar Arruda de Oliveira vem mantendo de forma irregular vários prestadores de serviços que vem sendo remunerados por meio de empenhos e com atribuições de serviços que deveriam ser executados por servidores do quadro efetivo, caracterizando uma fraude na contratação de pessoal, evitando a realização de concurso público e causando um enorme prejuízo financeiro ao município, haja vista o grande volume de recursos que vêm sendo destinados e a possibilidade de não existir a prestação dos serviços por parte dos beneficiados.
A Ouvidoria passou a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia e, de agora em diante, o senhor prefeito de Paulista terá que se defender junto à corte máxima de contas da Paraíba.