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MPF identifica primeiros indícios de crimes em investigação das joias sauditas de Bolsonaro

Investigação da Procuradoria da República de Guarulhos identificou crimes de peculato e patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária pelo governo Bolsonaro

Por: Janemarcio da Silva Fonte: Brasil 247
27/04/2023 às 15h23
MPF identifica primeiros indícios de crimes em investigação das joias sauditas de Bolsonaro

Os procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pela investigação das joias sauditas dadas como "presente" a Jair Bolsonaro (PL) encontraram os primeiros indícios de crimes no caso, informa o colunista Aguirre Talento do portal Uol.

Investigação da Procuradoria da República de Guarulhos identificou que a incorporação dos bens ao patrimônio pessoal de Bolsonaro poderia constituir desvio de recursos públicos, ou seja, o crime de peculato, que pode resultar em uma pena de prisão de 2 a 12 anos. Além disso, também foi apontado o crime de patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária, que pode levar a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos.

As joias, avaliadas em R$ 16 milhões, foram trazidas ao Brasil em outubro de 2021 após uma viagem oficial do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. No entanto, foram retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos.

O colunista explica que a Receita havia aberto um prazo para o governo federal apresentar documentação para retirar as joias retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos, mas ele foi encerrado em julho do ano passado. Com isso, o material passou a integrar o patrimônio da União - prática legal chamada de 'perdimento'.

Ocorre que, em dezembro do ano passado, no último mês do governo Bolsonaro, o Palácio do Planalto tentou retirar as joias e não conseguiu. Como as joias já eram consideradas patrimônio público, essa tentativa de retirada dos bens foi vista pelo MPF como tentativa de peculato.

Sobre o caso, o órgão afirmou: "importante ressaltar que a partir da decretação de perdimento dos bens, os bens passam a ter natureza eminentemente pública, descabendo qualquer destinação particular, ainda que ao acervo pessoal do presidente da República".

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