O Tribunal de contas do Estado da Paraíba através do Exm.º Sr. Conselheiro Corregedor Antônio Gomes Vieira da Silva, emitiu na tarde de ontem (28), um DESPACHO de n.º 99534/24, que faz referências ao Pedido de Certidão formulado pelo vereador da cidade de São José de Piranhas, Ricardo Luiz Cavalcanti do Nascimento, informando categoricamente que após a análise dos registros daquela corte de Contas, mediante a CORREGEDORIA, que o parlamentar mirim não consta na listagem de contas julgadas irregulares emitida no ano de 2024, ou seja, ele é "Ficha Limpa", motivo este, que o órgão fiscalizador já comunicou imediatamente ao Ministério Público Eleitoral.
Vale salientar, que o senhor Promotor Eleitoral da 40ª Zona, Sávio Pinto Damasceno, através do Processo de n.º 0600182-48.2024.6.15.0040 havia sugerido o INDEFERIMENTO do Registro da Candidatura de doutor Ricardo Cavalcanti, alegando que o pleiteante consta como inelegível (“ficha suja”) em relatório extraído pelo sistema de informação à disposição do Parquet, Pandora, em razão de procedimento que tramita no âmbito da Câmara Municipal de São José de Piranhas, no entanto, essa celeuma acaba de ser sanada com a emissão do DESPACHO datado e assinado pela senhora Marcela Oliveira Cunha Lima Cruz Secretário de Gabinete do Tribunal de Contas da Paraíba.
Confira o documento emitido pelo Tribunal de Contas da Paraíba
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