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A assessoria do prefeito da cidade do Lastro presta esclarecimento e apresenta uma farta documentação que comprova que não houve pagamentos realizado à pessoa falecida.

Trata-se de pessoas com o mesmo nome

Por: Janemarcio da Silva
29/08/2024 às 13h55 Atualizada em 29/08/2024 às 14h24
A assessoria do prefeito da cidade do Lastro presta esclarecimento e apresenta uma farta documentação que comprova que não houve pagamentos realizado à pessoa falecida.

Segundo uma matéria divulgada hoje pelo Portal Espião do Sertão, acerca de pagamentos realizados pela prefeitura municipal de Lastro-PB, através de Notas de Empenho, para alguém que já havia falecido. A assessoria jurídica de Athaide Gonçalves Diniz, prefeito daquele município, afirmou que se trata apenas de um homônimo, ou seja, uma pessoa com o mesmo nome da falecida foi quem realmente recebeu os recursos do município.

Conforme registrado nos Empenhos disponíveis no site do Tribunal de Contas da Paraíba, o senhor Damião Custodio Evangelista, com o mesmo nome de um falecido, é o legítimo beneficiário dos pagamentos feitos pela prefeitura do município de Lastro. No entanto, isso esclarece completamente as controvérsias e incertezas que a promotora de justiça, Dra. Flávia Cesarino de Sousa Benigno, possa ter em relação ao Inquérito Civil recém-aberto para apurar essa situação.

É importante ressaltar que procuramos o setor jurídico e contábil da Prefeitura Municipal do Lastro, onde nos forneceram uma gama de documentos e explicou toda a papelada evidenciando que os pagamentos foram efetuados de forma legítima a uma pessoa que compartilha o mesmo nome de outra já falecida mencionada na denúncia.

Os erros materiais constantes nos empenhos e sua devida correção foram solicitados ao TCE pelo setor competente da prefeitura e que toda a documentação comprobatória será encaminhada ao ministério público da Paraíba para instrução do inquérito instaurado.

Diante dos fatos acima narrados o Portal de Notícias Espião do Sertão com base nos princípios básicos da democracia e assegurando o direito da ampla defesa, se justifica a cidade de Lastro e a todos que tomaram conhecimento da matéria publicada na manhã de hoje, pedindo a compreensão e desculpas por tratar-se de matéria envolvendo pessoa já falecida.

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