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Proprietário de portal de notícias é condenado por propagar inverdades contra o prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron e terá que pagar danos morais.

Descontente com todas as ofensas carregadas de mentiras, Marcos Eron decidiu reivindicar seus direitos através do sistema judiciário

25/09/2024 às 15h37 Atualizada em 25/09/2024 às 15h43
Por: Janemarcio da Silva
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Proprietário de portal de notícias é condenado por propagar inverdades contra o prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron e terá que pagar danos morais.

O senhor Rômulo Benício de Lucena, dono do portal de notícias chamado Bomba Paraíba, publicou recentemente uma informação falsa que, de certa forma, prejudicou a reputação de um homem íntegro e que zela acima de tudo pelo erário público.

Naquela ocasião, ele espalhou mentiras e fake News, afirmando que o prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira, havia aumentado seu salário de R$ 20.000,00 para R$ 30.000,00, o que de alguma forma afetou a dignidade moral do chefe do executivo da cidade educadora.

Descontente com todas as ofensas carregadas de mentiras, Marcos Eron decidiu reivindicar seus direitos através do sistema judiciário, o que resultou na condenação do réu Rômulo Benício de Lucena.

Conforme a decisão emitida pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da Vara Única de São José de Piranhas, apesar de não se constatar intenção difamatória ou injuriante na notícia, o réu cometeu uma infração ao reproduzir uma informação falsa sem tomar as devidas precauções para confirmar sua veracidade.

Assim, o réu excedeu os limites do direito à liberdade de expressão, o que resultou em danos morais para a parte autora.

Contudo, em vista de tudo que foi apresentado, ACEITO PARCIALMENTE os requerimentos da parte autora, determinando que a parte ré deve: CUMPRIR a OBRIGAÇÃO DE FAZER, que envolve remover a postagem contestada em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitando-se a um total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); além de indenizar o autor em R$ 1.000,00 (mil reais) a título de DANOS MORAIS, quantia que será corrigida conforme a SELIC desde esta data até o pagamento integral.

 

Veja a sentença na íntegra clicando no link abaixo.

Sentença que condenou Rômulo Benício de Lucena, dono do portal de notícias chamado Bomba Paraíba

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