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João Cléber pede prorrogação de 20 dias para apresentar defesa, sobre construção de um Portal onde terá que devolver cerca de R$ 250.000,00

De R$ 550.282,73, que foi integralmente pago, constatou-se que somente foram comprovados 56% do total dos serviços como executados.

26/09/2024 às 06h54 Atualizada em 26/09/2024 às 07h18
Por: Janemarcio da Silva
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João Cléber pede prorrogação de 20 dias para apresentar defesa, sobre construção de um Portal onde terá que devolver cerca de R$ 250.000,00

O prefeito de Santa Helena–PB, João Cléber Ferreira Lima, por meio de seu procurador, solicitou ao Tribunal de Contas da Paraíba uma extensão do prazo de 20 dias para apresentar sua defesa sobre um processo que investiga gravíssimas irregularidades na construção de um portal turístico na cidade.

Após analisar a solicitação do senhor prefeito João Cleber o auditor responsável pela análise do processo resolveu prorrogar o prazo para que o mesmo apresente sua defesa, porém, esse prazo já começa a contar a partir de 27/09/2024 até 17/10/2024, conforme publicação realizada na edição Nº 3511 do Diário Oficial Eletrônico publicada em 26/09/2024.

Conforme apurado pelos auditores do Tribunal de Contas da Paraíba, a companhia responsável pela construção do polêmico portal turístico conta apenas com um funcionário em sua equipe. Diante disso, como seria possível executar uma obra avaliada em mais de meio milhão de reais com apenas um trabalhador?

Verificou-se que, embora a prefeitura de Santa Helena tenha quitado o montante total acordado com a empresa cearense A L S CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, no valor de R$ 550.282,73 (quinhentos e cinquenta mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), apenas 56% dos serviços foram efetivamente realizados.

O aditivo que incluiu serviços adicionais no valor de R$ 136.660,23 ainda não apresenta pagamentos registrados, entretanto, observa-se que R$ 8.586,22 (conforme Quadro 02) não foram realizados.

Diante do que foi apresentado, a Corte de Contas decidiu que o Gestor deve devolver aos cofres públicos o montante referente a serviços pagos no valor de R$ 241.135,60, mas que não foram realizados nem confirmados pela Auditoria. Além disso, foi determinado que ele deve se abster de efetuar o pagamento de R$ 8.586,22 relacionados aos serviços que não foram prestados conforme o termo aditivo celebrado.

Veja abaixo o relatório do TCE-PB, apontando gravíssimas irregularidades constatadas na construção do portal.

Relatório do TCE-PB

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