A primeira câmara do Tribunal de Contas da Paraíba REPROVOU as contas do instituto de previdência dos funcionários públicos do município de São José da Lagoa Tapada relativas ao ano de 2019; contudo, essa decisão pode ser contestada por meio de recurso.
Conforme o documento elaborado no âmbito do processo de auditoria 09016/2020, as irregularidades identificadas, segundo a análise da equipe técnica da câmara de contas, relacionam-se à ausência de explicações por parte da gestora Francisca Araújo de Souza sobre:
Registro de receitas com informações contábeis erradas.
Não foram registrados lançamentos relacionados ao código de receita 1.2.1.8.01.1 - receita proveniente de compensação previdenciária.
Execução de gastos relacionados à previdência que não envolvem aposentadorias ou pensões após o prazo estipulado.
Falta de utilização dos recursos financeiros do RPPS, violando o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial e indo contra a Resolução CMN n° 3.922/10.
Discrepância na contabilização das Provisões Matemáticas Previdenciárias no Balanço Patrimonial, em desacordo com a determinação estabelecida no artigo 3º, § 1º, inciso VII da Portaria MF nº 464/2018.
Discrepância entre os valores reportados como não transferidos a respeito das contribuições previdenciárias e o montante constatado pela auditoria.
Falta de evidências sobre a cobrança por parte do gestor do RPPS referente aos valores pendentes ligados às contribuições dos servidores e às contribuições do empregador.
Além disso, a Auditoria considera necessário que o Prefeito, Sr. Claudio Antônio Marques De Sousa, forneça explicações sobre a falta de envio das contribuições previdenciárias dos funcionários e das contribuições normais e suplementares do empregador referentes ao ano de 2019 ao RPPS, somando um total de R$ 255.303,70.
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