Conforme uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, registrada sob o número 0600317-60.2024.6.15.0040, na 040ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas–PB, movida pela coligação "Com a força do Povo" e seus representantes, em desfavor de Sandoval Vieira Lins, atual prefeito e candidato à reeleição pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, e Ramon Mendes Brasil, candidato a vice-prefeito pelo Partido Republicano Brasileiro – PRB, foram alegadas sérias infrações eleitorais cometidas pelo gestor local. Tais ações podem impactar negativamente o resultado da votação do próximo domingo (06), uma vez que envolvem a utilização indevida da estrutura pública e abuso de poder econômico para angariar apoios e obter votos de maneira ilegal.
A peça relata que, conforme dados do sistema SAGRES, entre agosto e setembro de 2023, o atual prefeito, que se encontra na disputa pela reeleição, gastou um total de R$ 172.230,00 (cento e setenta e dois mil duzentos e trinta reais) em auxílios financeiros destinados a pessoas supostamente carentes.
No mesmo intervalo, mas em 2024, durante a campanha eleitoral para as eleições municipais, é importante destacar que os auxílios financeiros destinados a essa mesma classe de pessoas citadas acima, aumentaram significativamente, atingindo R$ 428.877,97 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme análise realizada em 28 de setembro de 2024.
É importante destacar que, a cada dia, o montante aumenta de maneira acelerada, à medida que se aproxima o dia 6 de outubro de 2024, que é a data das eleições municipais.
A partir dos dados apresentados na planilha anexa aos autos, que foram coletados do SAGRES e se referem aos meses de agosto e setembro sob o item “Elemento”: 48 – Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas, é possível concluir que os valores foram destinados a uma variedade de finalidades, incluindo contas de água e energia elétrica em atraso, aluguéis, entre outros, como pode ser verificado na seção "Histórico" no site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
A mesma situação ocorre em relação aos custos com diárias civis (mantendo os mesmos critérios de busca no SAGRES, escolhendo a opção 14 – Diárias – Civil no campo “Histórico”). Durante o intervalo de agosto a setembro de 2023, o montante total foi de R$ 73.450,00 (setenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais). No entanto, nos mesmos meses de 2024, esse valor aumentou para R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais).
Assim, a discrepância nos montantes oferecidos, especialmente na forma de auxílios financeiros, é evidente quando se analisa os mesmos meses de 2023 em comparação com o ano atual. Isso, como foi indicado, durante o PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL, caracteriza um evidente abuso de poder econômico.
As duas modalidades de abuso foram extensivamente estabelecidas pelo prefeito e aspirante à reeleição, Sandoval Vieira Lins, atualmente sob investigação, que se favorece das ilegalidades em colaboração com seu candidato a vice-prefeito, Ramon Mendes Brasil.
De maneira geral, o abuso de poder econômico se caracteriza quando são feitas doações de bens ou benefícios a eleitores, de tal modo que essa prática pode criar desequilíbrios na competição eleitoral e impactar o desfecho das eleições, comprometendo a legitimidade e a regularidade do processo eleitoral.
DOS PEDIDOS.
Ante o exposto, REQUER:
a) que esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a documentação e os arquivos de mídia que a acompanham, seja aceita e tramitada, conforme o procedimento estabelecido no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90;
b) ao término, que sejam considerados procedentes os pleitos para responsabilizar Sandoval Vieira Lins pelo pagamento das penalidades por práticas proibidas, segundo os limites estabelecidos, nos artigos 41-A e 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97;
c) a imposição da pena de inelegibilidade a Sandoval Vieira Lins para as eleições que ocorrerem nos 8 (oito) anos seguintes à eleição de 2024, junto à revogação do seu registro de candidatura e do registro de Ramon Mendes Brasil ou, caso o julgamento aconteça após a diplomação, à anulação dos diplomas correspondentes, conforme disposto no art. 224, §3º, do Código Eleitoral.
Após examinar todo o conteúdo e as evidências apresentadas no processo, o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim decidiu que os envolvidos devem ser notificados para que, em até 5 (cinco) dias, apresentem sua defesa, anexem documentos e uma lista de testemunhas, se necessário.