O Juiz Eleitoral Ricardo Henriques Pereira Amorim da 040ª ZONA ELEITORAL de São José de Piranhas–PB, frustrou as pretensões da ala oposicionista da cidade de Bonito de Santa Fé, onde na ocasião o Partido Liberal daquela cidade tentava a qualquer custo impedir que se divulgasse o resultado de uma pesquisa realizada nos últimos dias e conforme o site do Tribunal Regional Eleitoral, a mesma, será divulgada hoje (2).
Na decisão do magistrado, ele enfatizou o seguinte:
“O que o inciso I do parágrafo único do art. 15 da Resolução n 23.600/19 do TSE pretende deixar claro é que, em se tratando de partido coligado, a coligação é quem teria legitimidade para a impugnação, não sendo permitido ao partido, isoladamente, embora coligado, propor a representação.
No caso, como a parte impugnante concorre de forma isolada - não coligada - na presente eleição majoritária, é parte legítima para a presente representação.
Rejeito a preliminar suscitada em contestação”.
“Diversamente do que afirma a parte autora, houve a correta identificação do financiador e do valor da pesquisa em atendimento ao art. 33, II, da Lei das Eleições e art. 2º, inciso II, VII, da Resolução n. 23.600/19 do TSE.
Na verdade, não é preciso utilizar uma interpretação sofisticada para compreender a clareza das informações contidas no ID 123038354 acerca do financiamento da pesquisa.
Assim posto, a aglutinação em questão não é suficiente para indicar a necessidade de suspensão ou suspeição da pesquisa eleitoral.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA apresentada na inicial”.
Veja abaixo a DECISÃO do Juiz eleitoral.
Juiz Eleitoral NEGA liminar e Pesquisa em Bonito de Santa Fé será divulgada
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