Hoje, a Promotoria de Justiça de Sousa abriu uma investigação com base no Inquérito Civil de número 001.2024.025808, visando investigar uma possível fraude em um processo licitatório para a compra de medicamentos promovido pela prefeitura de Nazarezinho–PB, cidade localizada no Sertão paraibano.
De acordo com a investigação oriunda da Notícia de Fato n. 001.2024.025808, que investiga a suposta ocorrência de atos de improbidade administrativa atribuídos aos envolvidos, que, em uma possível manobra, teriam alterado um processo licitatório (Pregão Eletrônico 00042/2023) no ano de 2024, tendo em vista, que nesse contexto, a Farmácia BIO PHARMA (F RAQUEL DE SOUSA PEREIRA VALE – CNPJ: 39951586/0001-05) teria sido contratada pelo Município de Nazarezinho, especificamente pela Secretaria de Saúde, para fornecer medicamentos destinados a indivíduos em situação de vulnerabilidade social. É importante ressaltar que Raquel de Sousa Pereira Vale é irmã da tesoureira do Município de Nazarezinho (Francisca Débora de Sousa Pereira Vale), podendo ter ocorrido superfaturamento ou favorecimento no processo.
Após analisar uma vasta documentação probatório dos fatos narrados na denúncia a Promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno determinou as seguintes diligências:
CONSIDERANDO que figurará, neste Inquérito Civil Público, como reclamante, pessoa anônima, e, como investigados:
a) Marcelo Batista Vale, Prefeito do Município de Nazarezinho;
b) BIO PHARMA (F Raquel de Sousa Pereira Vale), microempresa que possui, como sócia, Raquel De Sousa Pereira Vale, irmã da tesoureira do Município de Nazarezinho e recebeu a quantia de R$ 327.660.04, apenas no ano de 2024
c) Francisca Débora de Sousa Pereira Vale, tesoureira do Município de Nazarezinho;
RESOLVE:
Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de apurar os fatos e colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública e demais ações cabíveis, se assim for necessário, visando à solução das irregularidades porventura detectadas deste procedimento.
1-Certifico ter solicitado perícia ao NAT (Procedimento de Gestão Administrativa Nº 001.2024.094751) para verificar aspectos relacionados ao superfaturamento do procedimento licitatório em comparação com os preços estabelecidos pela CMED.
2- Oficie-se à Junta Comercial do Estado da Paraíba, solicitando cópias das alterações do contrato social da pessoa jurídica BIO PHARMA (F RAQUEL DE SOUSA PEREIRA VALE – CNPJ: 39951586/0001-05), em um prazo máximo de 30 dias corridos contados a partir do recebimento deste ofício.