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Urgente. Homem é condenado a quase 38 anos de prisão por estuprar, engravidar e conviver maritalmente com a própria filha na cidade de Santa Helena-PB

Conforme a decisão proferida hoje (26) pelo Juiz da Vara de São João do Rio do Peixe-PB, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, o acusado deverá cumprir 37 (trinta e sete) anos e 06 (seis) meses de prisão.

Janemarcio da Silva
Por: Janemarcio da Silva
26/11/2024 às 15h26 Atualizada em 26/11/2024 às 15h35
Urgente. Homem é condenado a quase 38 anos de prisão por estuprar, engravidar e conviver maritalmente com a própria filha na cidade de Santa Helena-PB

Conforme a decisão proferida hoje (26) pelo Juiz da Vara de São João do Rio do Peixe-PB, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, o acusado deverá cumprir 37 (trinta e sete) anos e 06 (seis) meses de prisão. Essa pena é considerada definitiva, pois não há outras circunstâncias a serem avaliadas, e o regime inicial estabelecido será o fechado.

Conforme expresso na documentação processual, “entre o final de 2013 e o início de 2014, na localidade de Cajueiro, na área rural do Município de Santa Helena/PB, o acusado, utilizando-se de laços familiares e domésticos, realizou ato sexual com sua filha, que é menor de 14 anos (nascida em 7/12/2001), utilizando violência e intimidação.”

Conforme a denúncia, “em torno de 2014, o Conselho Tutelar de Santa Helena foi contatado de forma anônima com informações de que a vítima estava grávida do próprio pai, que a agredia sexualmente de maneira frequente.

Após a investigação da denúncia, foi verificado que o acusado frequentava as proximidades da escola onde a vítima estudava. Ela demonstrava um comportamento “estranho” em sala de aula, mostrando-se triste e relutante em interagir com as colegas, além de ter um número elevado de faltas durante o ano letivo. Em uma escuta especializada, a vítima confirmou que o pai a molestava e que estava gestante em decorrência do abuso sofrido.”

A denúncia continua afirmando que os abusos sexuais direcionados à vítima começaram pelo agressor no final de 2010, quando ele comunicou a ela sobre a morte de sua mãe por overdose em Fortaleza/CE.

Esses abusos, que incluíam agressões físicas e ameaças, se estenderam até o final de 2017, quando a vítima deixou a residência do agressor para iniciar uma nova relação com outro homem. Além disso, essas práticas criminosas e repugnantes ocorreram em várias localidades não especificadas, já que as partes frequentemente trocavam de endereço sempre que a comunidade começava a suspeitar das ocorrências.

É importante ressaltar que, conforme os registros do processo, tanto a vítima quanto o acusado se mudaram do Município de Santa Helena em meados de 2014, seguindo um destino desconhecido. A partir do crime cometido pelo denunciado, nasceu uma criança, em Canindé/CE, no dia 26 de novembro de 2014, sem a inclusão do pai na certidão de nascimento, uma vez que o denunciado se negou a registrá-lo, alegando que seria "preso".

Conforme relatos da jovem estuprada tudo começou da seguinte forma:

 

Veja trechos do depoimento da jovem abusada sexualmente.

 

“Sempre vinha com toques, quando eu ia crescendo mais, ele via eu como outra forma, aí pegou e fez isso comigo”

“Ele falava que era uma coisa normal entre duas pessoas fazer aquilo. E eu não queria, ele me forçava, dizendo que era pra eu fazer, insistia para eu fazer aquilo com ele”

“Quando eu denunciei, eu tinha entre 16/17 anos”

“Quando eu denunciei, né, ele pegou o meu menino e foi pro Canindé, dizendo que ia tirar umas fotos dele, pra botar na escola, aí nesse dia ele não apareceu mais, aí no outro… aí uma semana depois eu fui na delegacia e denunciei”

“Era no tempo dele. Quando eu não queria, ele me batia. Quando eu estava grávida, ele me batia”

“Ele ameaçava, dizia assim, é, se eu contasse pra alguém, ele ia me matar, e quando a criança nasceu, ele ameaçou a criança também, de matar e se matar também”

“Praticamente, onde nós morávamos, ele não deixava ninguém chegar perto.”

“Era só eu e ele, só morava em canto escondido. Não tinha como eu pedir socorro a ninguém”

“Teve um meio tempo que era eu, a mulher dele, os filhos dele. Só que ai ele se separou mais a mulher dele, e a mulher dele não gostava de mim, e eu fiquei mais ele”

“Não passava nem dois meses, aí começava a aparecer gente, perguntando, ele sempre com a mesma história, dizendo que eu tinha engravidado de um menino na escola, sendo mentira, e eu tinha que confirmar essa mentira, aí quando chegava gente pra conversar e tal ele sempre procurava outro canto, outro endereço, pra morar”.

Após transcorrer todo o tramite processual o magistrado proferiu a seguinte sentença:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, condenando o réu José Farias Lima, conhecido por “Zé Carlos”, como incurso na perna do art. 217-A c/c art. 71 do Código Penal.

Passo à dosimetria da pena, com supedâneo no princípio da individualização da pena, nos termos do artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal e do artigo 68 do Código Penal”.

Configura-se no caso em tela a figura do crime continuado, vez que, por meio de mais de uma conduta, o acusado praticou, de forma continuada, por vários anos, crimes da mesma espécie, de modo que os subsequentes se configuram como continuação do primeiro.

Por essa razão, dada a inquestionável gravidade da conduta, a pena aplicada deverá ser aumentada no máximo previsto, a saber: 2/3, perfazendo um total de 37(trinta e sete) anos e 06(seis) meses de reclusão, pena esta que torno definitiva em razão da ausência de outras circunstâncias a considerar.

O regime inicial será o fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, CP).

Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, pois a condenação supera o máximo de 04(quatro) anos (art. 44,I, CP). Também não restam preenchidos os pressupostos para a aplicação do sursis penal (Art. 77 do CP), ante a condenação ser superior a 02(dois) anos.

Uma vez que o réu permaneceu em liberdade durante quase todo o processo, concedo o direito de apelar em liberdade.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA

1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Processo nº 0000106-53.2016.8.15.0051
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
REU: JOSE FARIAS LIMA

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