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Tribunal de Contas designou dois auditores para fiscalizar a gestão de Claudio Antônio em São José da Lagoa Tapada, para investigar minuciosamente a terceirização de mão de obra

Investigação em curso

Janemarcio da Silva
Por: Janemarcio da Silva
29/11/2024 às 08h01 Atualizada em 29/11/2024 às 08h07
Tribunal de Contas designou dois auditores para fiscalizar a gestão de Claudio Antônio em São José da Lagoa Tapada, para investigar minuciosamente a terceirização de mão de obra

O Tribunal de Contas da Paraíba, representado pelo diretor de auditoria e fiscalização Eduardo Ferreira Albuquerque, designará em caráter específico dois auditores para a cidade de São José da Lagoa Tapada. O objetivo é verificar a terceirização de mão de obra nesse município, após recebimento de uma denúncia na corte de contas do Estado, que motivou a abertura de uma investigação detalhada sobre a situação.

De acordo com o processo 01779/2024, que trata de uma denúncia considerada procedente sobre a administração de Claudio Antônio no ano de 2024, a qual envolve possíveis irregularidades na terceirização de mão de obra sob responsabilidade do gestor de São José da Lagoa Tapada, o tribunal de contas decidiu designar o auditor de controle externo Felipe de Almeida de Souza e o auditor Dihel Glauco Gouveia Diniz para conduzir uma investigação. O objetivo dessa apuração é reunir documentos e informações relevantes que possam enriquecer o processo, proporcionando uma melhor oportunidade de defesa em relação às falhas detectadas até aqui.

É importante destacar que o processo mencionado refere-se às avaliações técnicas do Tribunal de Contas, as quais o prefeito Claudio Antônio desconsiderou, ultrapassando os limites da lógica ao ignorar o PARECER emitido pela Corte. Ele decidiu HOMOLOGAR em favor da empresa GJT SERVIÇOS & LOCAÇÃO EIRELI; CNPJ: 17.754.216/0001-45, que havia sido declarada como perdedora ao apresentar uma proposta de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões quinhentos e vinte mil reais), substancialmente superior à da empresa vencedora, a H V E SILVA; CNPJ: 22.523.691/0001-40, que teve uma oferta de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais). No entanto, foi realizada supostamente uma manobra para enquadrar a proposta da empresa perdedora em um Valor Global de R$ 3.995.881,32 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).

Veja abaixo o documento enviado pelo TCE-PB a prefeitura de São José da Lagoa Tapada

https://espiaodosertao.com.br/envios/2024/11/29/28c98a9ab35de8c41d3517850049649409ada609.pdf

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