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MPPB e órgãos de defesa do consumidor realizam Operação Black Friday em Cajazeiras e outros municípios da Paraíba

O relatório contendo o resultado da operação em parceria, assim como possíveis penalizações, será apresentado futuramente pelo MP-Procon.

Por: Janemarcio da Silva
30/11/2024 às 05h39 Atualizada em 30/11/2024 às 05h44
MPPB e órgãos de defesa do consumidor realizam Operação Black Friday em Cajazeiras e outros municípios da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba, em colaboração com entidades de proteção ao consumidor, deu início na manhã desta sexta-feira (29/11) à Operação Black Friday 2024. A ação, que abrange todo o estado, tem especial ênfase na Capital, Campina Grande e em cidades do interior, como Cajazeiras. O propósito é assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) e das legislações estaduais relacionadas, através do fortalecimento e da atuação unificada dos órgãos que compõem o sistema estadual de defesa do consumidor, além de combater práticas fraudulentas e abusivas.

A ação conjunta envolve o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), o Procon Estadual, além dos Procons das cidades de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Campina Grande, Esperança, Cajazeiras, Alagoa Grande e Sapé.

De acordo com o que foi relatado pelo diretor geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu, o planejamento da operação incluiu diversas etapas. Essas etapas compreendem a execução de estudos de preços, que foram feitos antes da época de promoções, a avaliação do histórico das ações nos anos anteriores e a troca de dados entre os órgãos através de aplicativos online.

Ações

De acordo com o promotor de Justiça, as entidades responsáveis pela defesa e proteção dos consumidores vão supervisionar os comércios que anunciaram a promoção "Black Friday", com ênfase naqueles que já receberam penalizações em anos passados.

Serão analisadas questões como a apresentação de descontos inferiores à média dos preços previamente investigados (o que infringiria o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Estadual 10.859/2017, em conjunto com o artigo 4º da Lei Estadual 11.891/2021), além de casos de publicidade enganosa (caso o desconto oferecido seja igual ou inferior ao utilizado fora da Black Friday, isso contraria não apenas a legislação estadual, mas também os artigos 37, parágrafos 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 14, parágrafo 1º, do Decreto Federal 2.181/1997).

Nos estabelecimentos, também será verificada a falta de destaque dos produtos durante a Black Friday; a inexistência do preço original sem desconto; a não disponibilização da lista de produtos em promoção e a quantidade de unidades de cada item em oferta, conforme registrado nas investigações realizadas antes da campanha promocional.

O relatório contendo o resultado da operação em parceria, assim como possíveis penalizações, será apresentado futuramente pelo MP-Procon.

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