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Tribunal determina a intimação de Bal Lins para explicar várias inconsistências identificadas nas despesas relacionadas à compra de materiais de construção

Uma análise no GeoPB revelou que não existe qualquer registro de obras executadas por meio da Administração Direta no ano de 2023

Por: Janemarcio da Silva
13/12/2024 às 10h29
Tribunal determina a intimação de Bal Lins para explicar várias inconsistências identificadas nas despesas relacionadas à compra de materiais de construção

Conforme um relatório divulgado ontem (12) pelo Tribunal de Contas da Paraíba, especificamente no Processo n.º 06072/24, que investiga possíveis irregularidades na administração do prefeito Sandoval Vieira Lins (Bal Lins) da cidade de São José de Piranhas relacionadas à compra de materiais de construção, foram identificadas várias inconsistências. Assim, o gestor deverá ser chamado para prestar esclarecimentos perante a corte de Contas.

Os técnicos do TCE-PB, constataram as seguintes eivas: Ao analisar a documentação mencionada, que foi apresentada em resposta à solicitação da Auditoria, notou-se que, na utilização dos materiais possivelmente adquiridos através da Administração Direta, a mão de obra incluiu servidores efetivos, aqueles contratados por interesse público excepcional, trabalhadores diários e um comissionado. Os nomes dos servidores efetivos, dos contratados e do comissionado listados pelo gestor correspondem às informações disponíveis no Sagres. No entanto, não há nenhum registro referente aos diaristas como beneficiários de notas de empenho. A forma como esses diaristas foram remunerados pelos supostos serviços de engenharia prestados não ficou esclarecida.

Um aspecto importante a ser mencionado é que, entre os serviços de engenharia executados com os materiais avaliados neste estudo, há registros nos históricos dos empenhos indicando que muitos deles foram utilizados para ações de tapa-buraco em pavimentações de ruas, além de reformas em instituições de ensino. No entanto, também estão listadas nas despesas do ano de 2024, gastos com a contratação de empresas para a construção de calçamentos e reparos em escolas municipais. Assim, surgem incertezas em função da falta de clareza nos históricos de alguns empenhos, os quais não especificam as ruas ou escolas onde os materiais de construção foram aplicados.

Com o objetivo de cumprir o Princípio da Transparência, o administrador deve ser notificado para apresentar sua defesa, informando quais ruas (incluindo os trechos correspondentes) receberam os materiais de construção durante a execução da operação tapa buracos, referente aos empenhos de números 0000518, 0001934, 0002381, 0003897, 0004815, 0006882 e 0008049.

Uma análise no GeoPB revelou que não existe qualquer registro de obras executadas por meio da Administração Direta no ano de 2023.

Entre os materiais de construção comprados para uso através da Administração Direta, as obras associadas aos empenhos a seguir ultrapassaram o montante de R$ 50.000,00, configurando, assim, uma violação da Resolução mencionada.

Empenhos 0001035, 0001808, 0002469, 0003537, 0004353, 0005284, 0006294, 0006962, 0007817, 0008762 e 0009916 (R$ 391.281,34): aquisição de materiais de construção destinados a secretaria de infraestrutura e serviços urbanos, para operação tapa buracos e esgotamento sanitário. No sentido de comprovar efetivamente a realização da despesa em comento, o gestor deve apresentar, em sede de defesa, a documentação discriminada na Resolução Normativa 001/2016.

Conclusão

Após a Auditoria realizar a avaliação da denúncia, chegou-se à conclusão de que existem questionamentos que precisam ser esclarecidos pela administração da cidade de São José de Piranhas, sendo necessário convocar o interessado para fornecer explicações.

A despesa correspondente ao pagamento dos trabalhadores temporários mencionados no Documento 130935/24 foi efetuada pela prestação de serviços.

Relatar quais vias (incluindo os trechos correspondentes) receberam materiais de construção, de acordo com os empenhos de números 0000518, 0001934, 0002381, 0003897, 0004815, 0006882 e 0008049 na ação de reparo de buracos no ano de 2024.

Apresentar, para todos os materiais de construção mencionados nos autos, a documentação prevista no Art. 5º da Resolução Normativa 001/2026.

Ademais, ficou caracterizado, como irregularidade, o descumprimento da Resolução Normativo RN-TC-00010/2023.

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