A Justiça Federal do Rio Grande do Norte impôs ao deputado General Girão (PL-RN) a indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, devido ao seu estímulo a manifestações antidemocráticas em frente a um quartel do Exército.
De acordo com a determinação do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado também deverá remover postagens que fez em suas redes sociais. O juiz acolheu nessa sexta-feira (10) um pedido do Ministério Público Federal. É possível recorrer da decisão.
Em uma ação protocolada em abril de 2023, os advogados afirmaram que o parlamentar do PL realizou várias publicações nas redes sociais promovendo comportamentos que ameaçavam a ordem democrática, incluindo a persuasão para a manutenção de um acampamento que, naquele momento, se encontrava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
Para o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.
O Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos.
"A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano", afirmam os procuradores do MPF.
A defesa do deputado alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma "perseguição ideológica". E que não há provas de que Girão "contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições".
Na decisão, o juiz afirmou que a conduta do deputado "afrontou o regime democrático de direito", pondo em dúvida a legitimidade do processo eleitoral, bem como a atuação do Poder Judiciário.
Segundo o magistrado, Girão promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições. E também propagou notícias fraudulentas sobre o resultado das eleições, incitando brasileiros à "subversão contra a ordem democrática".
"As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias", escreveu.
União e estado também foram condenados
Na mesma decisão, o juiz Janilson de Siqueira também condena a União a pagar R$ 2 milhões em indenização em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que estimulava acampamentos.
A União, conforme o despacho, também deverá promover a realização de cerimônia pública de desculpas à população com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica
O Rio Grande do Norte e a cidade de Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos na capital.