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Ex-prefeito Zé Vieira, engenheiro civil e empresário da cidade de Sousa são absolvidos na Justiça em Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Federal

Decisão é da 8ª vara federal

Por: Janemarcio da Silva
13/03/2025 às 08h17 Atualizada em 13/03/2025 às 08h33
Ex-prefeito Zé Vieira, engenheiro civil e empresário da cidade de Sousa são absolvidos na Justiça em Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Federal

 

Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de Jose Vieira da Silva (ex-prefeito de Marizópolis), Dalton Cesar Pereira de Oliveira (engenheiro civil) e de Denilson Pereira Rodrigues (Empresário da construção civil), através da qual lhes é imputada a prática do delito de desvio de verbas públicas em favor de terceiro ocorrido no Município de Marizópolis-PB.

Explicou o MPF que a Prefeitura de Marizópolis/PB realizou a licitação Tomada de Preços nº 01/2015, custeada em parte por recursos do FUNDEB, para contratação de empresa de engenharia para execução de reformas em escolas do referido município, quais sejam: Escola Joaquim Vieira no Sítio Belo Horizonte; Escola Francisco Batista dos Santos; Escola João Alexandre no assentamento Juazeiro; Escola Instituto Joaquina de Paiva Gadelha; e Escola Júlia Maria de Carvalho e Silva.

Segundo a narrativa ministerial, porém, além da constatação de irregularidades que limitavam a concorrência do certame, o LAUDO TÉCNICO nº 818/2021-SPPEA teria evidenciado o superfaturamento do custo das reformas empreendidas.

Após a tramitação processual com todo corpo probatório anexado a peça e ouvidas testemunhas o Juiz Federal André Vieira de Lima, Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB, entendeu pelo seguinte: onsidero, portanto, que o conjunto probatório acostado aos autos, conquanto possa dar ensejo a eventual responsabilização no âmbito civil/administrativo, não é seguro para a condenação dos réus nas penas do crime pelo qual denunciados.

Nesse contexto, impõe-se, com fulcro no art. 386, III, do CPP, a absolvição dos réus.

3 DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão condenatória veiculada na denúncia pelo Ministério Público Federal, absolvendo os réus JOSE VIEIRA DA SILVADALTON CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA e DENILSON PEREIRA RODRIGUES da imputação do crime capitulado no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, com base no art. 386, III, do CPP, pelas razões já declinadas.

Sem condenação ao pagamento de custas processuais.

Veja na íntegra a sentença abaixo

Sentença

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