Em decisão de forte repercussão política, o juiz Agilio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, concedeu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada, realizada de forma antecipada para o biênio 2027/2028. A ação foi movida pelo vereador Ariosvaldo Costa Dias Júnior, que apontou uma série de irregularidades no processo legislativo e denunciou ingerência do grupo político ligado ao ex-prefeito Cláudio Antônio, o "Coloral".
O Espião do Sertão teve acesso exclusivo à decisão judicial proferida nesta terça-feira (6), que lança luz sobre uma prática cada vez mais comum em casas legislativas do interior: a antecipação estratégica de eleições internas, com o objetivo de perpetuar grupos no comando das Câmaras Municipais, muitas vezes sob influência direta do Executivo.
Segundo a denúncia apresentada à Justiça, a eleição foi viabilizada por alterações regimentais feitas por meio das Resoluções nº 001/2024 e 002/2024, aprovadas durante o recesso parlamentar, sem tramitação regular nas comissões e sem qualquer urgência justificada. O juiz entendeu que a medida fere o princípio da contemporaneidade das eleições e afronta os pilares do regime democrático e da alternância de poder.
“Ainda que a Câmara possua autonomia, esta não é absoluta, devendo respeitar os princípios republicano e democrático. A antecipação da eleição por quase três anos é desarrazoada e compromete a representatividade do parlamento”, destacou o magistrado na decisão.
Além de suspender os efeitos da eleição, o juiz proibiu a Câmara Municipal de praticar quaisquer atos administrativos ou políticos com base na eleição anulada e fixou multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
ESTRATÉGIA POLÍTICA OU GOLPE REGIMENTAL?
O caso revela uma estratégia considerada por especialistas como "golpe regimental", em que regras internas são alteradas de forma súbita e sem debate, criando condições artificiais para manter aliados no poder. Conforme os autos, a eleição contou com apenas uma chapa inscrita, em um ambiente sem debate e com aparente manipulação de bastidores.
O juiz também citou precedentes do STF (como nas ADIs 7737/PE e 7350/TO), que já se manifestaram contra eleições legislativas antecipadas e sem razoabilidade temporal, reforçando que mandatos futuros devem refletir a vontade política do momento em que se iniciam — e não a força circunstancial de um grupo dominante no início da legislatura.
REPERCUSSÃO POLÍTICA E EXPECTATIVA
Nos bastidores, aliados do vereador Ariosvaldo comemoraram a decisão como uma vitória contra “a velha política” e “manobras de bastidor”. Já setores ligados ao ex-prefeito Coloral devem recorrer, mas o cenário político local está, desde já, agitado. A suspensão da eleição pode alterar os rumos da sucessão na Câmara e interferir no tabuleiro político das eleições municipais de 2026.
A reportagem do Espião do Sertão continuará acompanhando o caso e trará novos detalhes sobre as articulações que envolveram a votação, os interesses por trás da antecipação e os próximos desdobramentos no Judiciário.
Veja a decisão na íntegra
https://espiaodosertao.com.br/envios/2025/05/06/22e3ea221a6bd9dd9d99f35f1437b724f80cfbcb.pdf