Em decisão proferida nesta terça-feira (7), a Justiça da Paraíba acatou pedido liminar do servidor público Wagner Cunha Barreto de Sousa e suspendeu os efeitos de sua transferência determinada pelo prefeito de São José de Piranhas, Sandoval Vieira Lins. A medida, considerada abusiva e sem motivação legal, foi interpretada como uma retaliação de cunho político, segundo os autos do Mandado de Segurança nº 0800733-81.2025.8.15.0221, que tramita na Vara Única da comarca local.
Wagner, que atua como vigilante do município desde 2009, ingressou com a ação após ser removido, por meio da Portaria Administrativa nº 026/2025, para a EMEIF João Batista Campos, localizada na zona rural do município. A defesa do servidor alegou que a remoção foi feita sem justificativa técnica e sem observância da legislação municipal, sendo motivada por perseguição política. O servidor participou de grupo de oposição ao prefeito nas últimas eleições municipais.
A Justiça reconheceu a plausibilidade das alegações, destacando que o ato do prefeito fere a Lei Municipal nº 234/2002, a qual veda a remoção de servidores de uma localidade para outra sem sua anuência. Além disso, o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim ressaltou que a medida foi tomada sem qualquer motivação objetiva e sem que o servidor fosse sequer ouvido, o que, segundo ele, compromete a legalidade do ato administrativo.
“A ausência de motivação do ato, aliado à falta de oitiva do servidor, evidencia um vício insanável que fere os princípios da impessoalidade e da legalidade que regem a Administração Pública”, pontuou o magistrado em sua decisão.
Na análise do juiz, ainda que a administração tenha certa discricionariedade para decidir sobre a lotação de servidores, tais decisões devem sempre ser fundamentadas e respeitar o direito à ampla defesa e ao contraditório. “A simples leitura da portaria revela a completa ausência de motivação do ato impugnado”, reforçou.
Além de reconhecer a ilegalidade do ato, o juiz determinou o retorno imediato de Wagner ao seu posto original, reforçando o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que remoções injustificadas podem configurar desvio de finalidade, especialmente quando motivadas por razões políticas.
Perseguição política e prática recorrente
Casos como o de Wagner não são isolados em gestões marcadas pela polarização política no interior do estado. A transferência forçada de servidores com envolvimento político contrário ao gestor é uma prática antiga, mas constantemente combatida pela Justiça com base nos princípios constitucionais da administração pública.
A decisão também serve de alerta ao gestor Sandoval Vieira Lins, que poderá ser responsabilizado caso fique comprovado que a remoção foi feita exclusivamente para prejudicar politicamente um adversário. A conduta pode configurar improbidade administrativa.
A reportagem tentou contato com a assessoria da Prefeitura de São José de Piranhas, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.
Vale salientar que o espaço está aberto a administração municipal, caso queira se posicionar acerca do caso.
Veja a decisão abaixo
https://espiaodosertao.com.br/envios/2025/05/07/b050e47a7f7cc5d5672eca017c79c41089cfa4a3.pdf