A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou pela segunda vez, em menos de um mês, o mandato do prefeito de Lajes, Felipe Menezes (MDB), e do vice, José Carlos Felipe (PT), por abuso de poder político e econômico. O caso, que envolve o uso da máquina pública em ano eleitoral, acende um alerta em estados vizinhos, sobretudo na Paraíba, onde ações com denúncias idênticas tramitam em diversas comarcas do Sertão.
A nova decisão contra o prefeito de Lajes, proferida pela juíza Gabriela Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral, aponta a realização de ações assistencialistas vedadas pela legislação eleitoral, como doações de cestas básicas, cortes de terra, perfuração de poços e entrega de casas populares, todas financiadas com recursos públicos em pleno ano eleitoral.
Além de cassar os mandatos, a juíza declarou Felipe Menezes inelegível por oito anos. José Carlos Felipe, vice-prefeito, também foi afastado, mas não teve a pena de inelegibilidade decretada.
A primeira cassação, ocorrida no início de abril, já havia apontado indícios de uso da estrutura administrativa para fins eleitorais, com o aumento abrupto de cargos comissionados. O número de coordenadores em secretarias municipais passou de 15 para 139, sendo a maioria nomeada em 2024, ano da eleição.
Felipe Menezes afirma que jamais usou a máquina pública para se beneficiar e que respeita, mas não concorda com a decisão. Ele permanece no cargo enquanto aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
A decisão chama atenção de gestores e operadores do direito na Paraíba, onde diversas ações eleitorais semelhantes tramitam discretamente em zonas eleitorais de cidades do Sertão. As denúncias envolvem distribuição de cestas básicas, aumentos suspeitos na folha de pessoal, contratação de prestadores sem licitação e expansão de programas sociais em anos eleitorais.
Segundo fontes ligadas à Justiça Eleitoral da Paraíba, pelo menos dez municípios sertanejos estão sob investigação por práticas que podem configurar abuso de poder político ou conduta vedada, com potencial para cassação de mandatos ou impugnações futuras.
A jurisprudência formada pelo caso de Lajes poderá servir de base para decisões semelhantes na Paraíba, reforçando o entendimento de que ações eleitoreiras disfarçadas de políticas públicas não passarão impunes.
Se a cassação do prefeito de Lajes for mantida pelo TRE-RN, o município deverá realizar uma nova eleição. O mesmo cenário pode se repetir em cidades paraibanas, onde prefeitos que buscam a reeleição já enfrentam ações semelhantes, algumas prestes a serem julgadas.
A Justiça Eleitoral tem reforçado que, em ano de eleição, ações administrativas não podem ter caráter eleitoreiro, sob pena de comprometer a lisura do pleito.