A Justiça Eleitoral da 11ª Zona de Areia julgou improcedente uma ação movida contra a prefeita reeleita Silvia César Farias da Cunha Lima (Dra. Silvia) e seu vice, Luiz Francisco dos Santos Neto (Neto da Ceral), acusados de captação ilícita de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública nas eleições de 2024.
A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito João Francisco Batista de Albuquerque (PSDB), que alegava que servidores da Prefeitura de Areia, utilizando veículos oficiais, teriam distribuído cestas básicas em troca de votos às vésperas do pleito, ocorrido em 6 de outubro de 2024.
As Acusações
Segundo a denúncia, três servidores teriam sido flagrados, no dia 4 de outubro, distribuindo cestas básicas fora dos parâmetros dos programas sociais regulares. A acusação sustentava que a ação violava os princípios da impessoalidade e da legalidade, representando uso da máquina pública em benefício eleitoral da então candidata à reeleição.
Um dos casos citados foi o de Fabiano Barbosa da Silva, cadeirante e morador do bairro Jussara, que afirmou ter recebido uma cesta básica enviada pela prefeita, com o pedido de voto associado. Fabiano gravou, inclusive, um vídeo relatando o ocorrido.
A defesa dos investigados alegou que a distribuição estava amparada na Lei Municipal nº 901/2017, que prevê benefícios eventuais para famílias em situação de vulnerabilidade, e que os alimentos estavam sendo entregues dentro de um programa social regular.
A Decisão da Justiça
Na sentença assinada pela juíza eleitoral Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, a magistrada entendeu que, apesar de haver falhas administrativas no controle da entrega dos benefícios, não ficou comprovada a intenção explícita de obter votos em troca das cestas básicas.
O depoimento de Fabiano foi considerado contraditório. Inicialmente, ele afirmou que a cesta foi entregue por servidores “a mando da prefeita”. Depois, disse que a própria gestora esteve em sua casa e lhe pediu voto. Contudo, não havia testemunhas da suposta solicitação direta de apoio eleitoral, nem elementos objetivos que comprovassem a finalidade ilícita do ato.
A sentença destacou que não basta a mera entrega de benefícios sociais em período eleitoral para caracterizar compra de votos. É necessário comprovar o pedido explícito ou implícito de voto, aliado ao dolo específico, o que não ocorreu no caso analisado.
Em relação ao uso de veículos públicos e prédios da prefeitura, a juíza entendeu que os locais e os carros utilizados estavam vinculados à Secretaria de Assistência Social e cumpriam, em tese, funções institucionais.
Também foram descartadas as acusações de abuso de poder político e de contratações irregulares no período vedado. A magistrada reconheceu que houve aumento nas contratações por excepcional interesse público, mas não ficou demonstrado que esses contratos tinham finalidades eleitorais ou foram usados para desequilibrar o pleito.
Desdobramentos
Apesar da absolvição no âmbito eleitoral, a juíza determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa, especialmente em razão das inconsistências na gestão dos benefícios sociais.
O Que Dizem os Envolvidos
Procurados pela reportagem, nem a prefeita Silvia César nem o vice Luiz Neto se manifestaram até o fechamento desta matéria.
O ex-candidato João Francisco afirmou que irá recorrer da decisão. "Entendemos que há elementos robustos que demonstram o uso da máquina pública. A luta pela lisura das eleições continua", disse.