A Justiça Eleitoral da 068ª Zona de Cajazeiras reconheceu, em sentença publicada nesta segunda-feira (9), que não houve qualquer irregularidade na campanha eleitoral de Maria do Socorro Delfino Pereira, a Corrinha Delfino, candidata à Prefeitura nas eleições de 2024. A decisão julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSB, que acusava Corrinha e sua vice, Christiane Gambarra, de abuso de poder político e uso indevido de programas sociais.
A acusação alegava que o grupo político teria se beneficiado da distribuição de cestas básicas realizadas pela gestão do então prefeito José Aldemir, também investigado na ação. No entanto, após análise criteriosa das provas e depoimentos colhidos em juízo, o juiz Hermeson Alves Nogueira concluiu que não houve qualquer vinculação entre a entrega dos benefícios sociais e a campanha das candidatas investigadas.
“A análise dos depoimentos revela uma clara insuficiência probatória. A prova testemunhal da acusação é frágil e não consegue estabelecer o nexo de causalidade indispensável entre a entrega de um bem e a específica finalidade de obtenção de voto”, destacou o magistrado em sua decisão.
Segundo o juiz, os relatos apresentados pela acusação foram baseados em “ouvir dizer” e impressões subjetivas, sem que se comprovasse qualquer troca de favores por votos. Em contraponto, os testemunhos da defesa, entre eles gestoras da assistência social, comprovaram que o programa de cestas básicas era regido por lei municipal desde 2011 e seguia critérios técnicos, com cadastramento e assinatura de beneficiários.
Outro ponto decisivo foi o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também reconheceu não haver provas de uso indevido do programa em favor da campanha de Corrinha e Christiane, embora tenha sugerido aplicação de multa ao ex-prefeito José Aldemir por eventual infração administrativa que acabou igualmente afastada na sentença.
“Durante a instrução probatória, não ficou demonstrada a vinculação da entrega da cesta básica em benefício das candidatas Maria do Socorro Delfino Pereira e Christiane Gambarra de Araújo Dantas”, afirmou o MP Eleitoral.
Campanha limpa e dentro da legalidade
A decisão reforça a narrativa de uma campanha eleitoral limpa, transparente e respeitosa à legislação vigente por parte de Corrinha Delfino. Com base em provas concretas e nos princípios da segurança jurídica, a Justiça reconheceu que não houve abuso de poder, compra de votos ou uso irregular da máquina pública.
“Estando a distribuição das cestas básicas amparada por lei municipal específica e em execução contínua, a conduta se enquadra na ressalva do § 10 do art. 73 da Lei das Eleições, não havendo que se falar em prática de conduta vedada”, concluiu o juiz eleitoral.
A decisão representa não apenas uma vitória jurídica para a candidata, mas também uma validação pública da seriedade de sua conduta política, reforçando seu compromisso com a ética e a justiça social.
Veja a Sentença
https://espiaodosertao.com.br/envios/2025/06/09/a763d3c7ce4c5c4ed58e2dfb6f457f3e4fbf4cd5.pdf