
O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer pela reprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, referentes ao exercício financeiro de 2024. O parecer, de nº 01353/26, aponta um conjunto de irregularidades consideradas graves e propõe, entre outras medidas, aplicação de multa, imputação de débito e encaminhamento de informações ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Previdência Social.
Entre os principais apontamentos está o não empenhamento e não recolhimento de R$ 3.591.161,21 em contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O documento também registra que foram descontados dos servidores R$ 2.169.809,64 em contribuições previdenciárias, mas apenas R$ 1.747.169,86 teriam sido repassados ao instituto, deixando uma diferença de R$ 422.639,78. Para o Ministério Público de Contas, a retenção sem o devido repasse apresenta elevada gravidade e pode ter repercussões na esfera penal.
O parecer também aponta déficit de execução orçamentária equivalente a 6,21% da receita arrecadada, além de baixa arrecadação do IPTU. Segundo o documento, o município arrecadou R$ 77.898,48 com o imposto, correspondente a apenas 28,13% dos R$ 276.900,00 previstos na Lei Orçamentária Anual. Também foram identificadas divergências entre recursos recebidos por meio de transferências especiais e emendas parlamentares e os valores registrados na contabilidade municipal, incluindo R$ 248.546,00 em recursos federais que, segundo a Auditoria, tiveram repasse confirmado desde abril de 2024.
Outro ponto de destaque envolve despesas realizadas em 2024. A Auditoria identificou gastos insuficientemente comprovados com locação de veículos, manutenção de veículos, materiais de construção, merenda escolar e medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. Somados, os valores mencionados no parecer chegam a aproximadamente R$ 2,86 milhões. Embora não tenha sido caracterizado dano ao erário nesses itens específicos, o Ministério Público de Contas considerou insuficiente a documentação apresentada para demonstrar a efetiva execução e destinação de parte dos serviços e materiais.
No caso dos serviços de corte de terras, a situação foi considerada ainda mais grave. Foram identificados pagamentos de R$ 373.626,00 sem comprovação material suficiente da prestação dos serviços aos produtores rurais. Segundo o parecer, não foram apresentados elementos como relação individualizada dos agricultores beneficiados, localidades atendidas, quantidade de horas-máquina executadas, período dos serviços e atestados dos produtores. Por essa razão, o Ministério Público de Contas pediu a imputação de débito integral de R$ 373.626,00, além da aplicação de multa ao ex-prefeito.
O processo agora segue para julgamento pelo Tribunal Pleno do TCE-PB na sessão ordinária nº 2560, marcada para 21 de outubro de 2026. A certidão de intimação confirma que Allan Seixas de Sousa foi intimado para a sessão, juntamente com sua advogada. É importante destacar que o parecer do Ministério Público de Contas representa uma manifestação dentro do processo e não corresponde ainda à decisão definitiva do Tribunal. O TCE-PB deverá apreciar as contas e deliberar sobre as medidas propostas pelo órgão ministerial.