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TCE-PB APONTA R$ 101 MIL EM VALORES QUESTIONADOS NA CÂMARA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE E MANTÉM IRREGULARIDADES NA ANÁLISE DAS CONTAS DE 2025

Relatório de auditoria mantém apontamentos sobre pagamento de 13º salário a vereadores e remuneração do presidente da Casa acima do teto constitucional; documento ainda não representa decisão final do Tribunal.

Por: Janemarcio da Silva Fonte: Tribunal de Contas da Paraíba
13/10/2026 às 16h55
TCE-PB APONTA R$ 101 MIL EM VALORES QUESTIONADOS NA CÂMARA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE E MANTÉM IRREGULARIDADES NA ANÁLISE DAS CONTAS DE 2025

 

Um relatório de análise de defesa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aponta irregularidades na prestação de contas de 2025 da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, sob responsabilidade do presidente da Mesa Diretora, Rivelino Ribeiro de Sousa. A auditoria manteve dois apontamentos financeiros que, somados, chegam a R$ 101.239,02, relacionados ao pagamento de décimo terceiro salário a vereadores e à remuneração do presidente da Casa acima do limite constitucional. O documento foi elaborado no Processo nº 01770/26 e assinado em outubro de 2026.

O maior valor identificado corresponde a R$ 87.450,00, referente ao pagamento de décimo terceiro salário a vereadores. Segundo a auditoria, a legislação municipal utilizada para amparar a gratificação não atenderia à exigência de lei formal específica, conforme o entendimento normativo adotado pelo TCE-PB. A análise também concluiu que a inclusão do benefício elevou a remuneração anual de parlamentares acima dos valores autorizados e dos limites constitucionais aplicáveis. A defesa argumentou que o pagamento estava previsto em legislação municipal anterior, mas a justificativa foi rejeitada pela equipe técnica.

Outro apontamento envolve o presidente da Câmara, Rivelino Ribeiro de Sousa. Conforme os registros do Sagres analisados pela auditoria, a remuneração bruta anual dele alcançou R$ 180 mil em 2025, enquanto o limite constitucional calculado para o cargo foi de R$ 166.210,98. A diferença indicada é de R$ 13.789,02. A defesa sustentou que os subsídios ordinários, considerados separadamente do décimo terceiro salário, ficariam abaixo do teto. A auditoria, porém, entendeu que a gratificação integra a remuneração anual para fins de apuração do limite e manteve o apontamento.

O relatório também examinou uma diferença de R$ 5.712,12 em obrigações patronais previdenciárias que não foram empenhadas. Nesse ponto, a auditoria reconsiderou a conclusão inicial, considerando que a diferença representava 1,93% das obrigações estimadas para o exercício, e sugeriu que a falha fosse relevada, com recomendação para observância das regras fiscais e contábeis. Portanto, esse valor não integra a soma dos dois débitos mantidos no documento.

A auditoria recomendou ainda que a Câmara observe rigorosamente as normas sobre registro das despesas e evite pagar verbas remuneratórias ou indenizatórias a agentes políticos sem legislação específica. O relatório também prevê a ciência aos vereadores identificados no demonstrativo para restituição individual das quantias apontadas como recebidas indevidamente, no total de R$ 87.450,00. Já o valor de R$ 13.789,02 foi mantido como débito relacionado à remuneração do presidente da Casa.

É importante destacar que o documento é um relatório técnico de instrução, e não o julgamento definitivo das contas pelo TCE-PB. Assim, os valores e as irregularidades devem ser apresentados como conclusões da auditoria nesta fase processual, sem afirmar que já existe decisão final ou responsabilização definitiva. O caso permanece relevante para o acompanhamento da fiscalização dos recursos públicos e aguarda o desfecho no âmbito do Tribunal.

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