
Um parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba, emitido no âmbito do Processo TC nº 02293/25, trouxe apontamentos graves sobre a administração dos recursos públicos da Prefeitura de Carrapateira no exercício financeiro de 2024, último ano da administração da ex-prefeita Marineidia da Silva Pereira. O documento aponta que R$ 349.986,54, descontados diretamente dos salários dos servidores municipais para contribuição previdenciária, não foram repassados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a análise técnica, o montante corresponde a 20,99% dos R$ 1.667.211,13 retidos dos trabalhadores durante o ano. Em termos práticos, aproximadamente um de cada cinco reais descontados dos funcionários não chegou aos cofres da Previdência Social.
O parecer também destaca outras irregularidades, entre elas déficit de execução orçamentária de R$ 1.297.366,70, despesas com manutenção de veículos e aquisição de medicamentos e insumos hospitalares sem documentação suficiente para comprovar sua regularidade e economicidade, além de excesso de despesas com pessoal. Nesse último ponto, a análise identificou que a reclassificação de R$ 2.427.555,93 em despesas elevou o comprometimento da Receita Corrente Líquida com pessoal do Poder Executivo a 56,91%, acima do limite ajustado de 54,87%. O Ministério Público de Contas considerou particularmente grave a retenção das contribuições dos servidores sem o devido recolhimento, por se tratar de recursos descontados da remuneração dos trabalhadores, que podem sofrer consequências nos respectivos registros previdenciários. A ex-prefeita também não apresentou, segundo o parecer, comprovação de parcelamento, quitação posterior ou outra providência para regularizar o débito.
Diante desse conjunto de apontamentos, o procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, em parecer datado de 3 de novembro de 2026, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do Recurso Ordinário apresentado por Marineidia, defendendo a manutenção integral do Acórdão APL-TC nº 00238/26 e do Parecer Prévio PPL-TC nº 00089/26. As decisões anteriores, proferidas pelo Tribunal Pleno em julho de 2026, já haviam recomendado a reprovação das contas de governo, julgado irregulares as contas de gestão e aplicado multa de R$ 4 mil à ex-prefeita. É importante destacar que o documento representa a manifestação do Ministério Público de Contas sobre o recurso, não sendo, por si só, o julgamento definitivo dessa nova etapa processual. O caso coloca em evidência uma questão especialmente delicada: recursos descontados diretamente dos salários dos servidores deixaram de ser repassados à Previdência, segundo os valores reconhecidos na análise do Tribunal de Contas.