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Devido ao uso indevido de poder político e econômico, João Cléber e seu vice, estão sendo alvos de uma AIJE e podem ter seus registros de candidatura invalidados.

Os denunciantes afirmam que o administrador está prometendo empregos na cidade em troca de apoio nas eleições.

02/09/2024 às 10h56 Atualizada em 02/09/2024 às 11h42
Por: Janemarcio da Silva Fonte: Tribuna 10
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Devido ao uso indevido de poder político e econômico, João Cléber e seu vice, estão sendo alvos de uma AIJE e podem ter seus registros de candidatura invalidados.

O candidato à reeleição, João Cléber Ferreira Lima, prefeito de Santa Helena–PB, está sendo alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na 37ª Zona Eleitoral da Paraíba. Ele é acusado de práticas de abuso de poder político e econômico, o que pode resultar na cassação de seu registro de candidatura.

Em 28/08/2024, a aliança Trabalho e Amor por Santa Helena (PSD / PP) protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, denunciando a ocorrência de abuso de poder político e econômico pelo atual Prefeito de Santa Helena–PB, João Cléber Ferreira Lima, o que poderá resultar na cassação de seu registro de candidatura.

Os denunciantes afirmam que o administrador está prometendo empregos na cidade em troca de apoio nas eleições.

O município de Santa Helena tem permissão para contratar até 66 funcionários sem a obrigação de realizar concurso público, o que equivale a 30% do total de servidores efetivos. No entanto, de acordo com informações obtidas nos portais de transparência, o atual prefeito emprega 164 pessoas, mais que o dobro do limite permitido pelos órgãos fiscalizadores, sem explicar os motivos para essa despesa excessiva.

O pior é que o prefeito ainda mantém uma lista de pagamento secreta, onde 55 pessoas, sem contratos oficiais com a prefeitura, recebem mensalmente os mesmos pagamentos por serviços prestados. Isso acaba configurando novos contratos camuflados, feitos apenas para fugir da fiscalização.

Nessa ação investigatória é apontado, também, que o gestor aumentou o gasto definitivo com quadro de pessoal nos últimos seis meses do seu mandato, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estourou todos os limites prudenciais, e ignorou um alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que recomendava a redução de despesas.

 

Segundo os noticiantes, os fatos narrados são graves e tem capacidade de abalar a normalidade das eleições, sobretudo se tratando de um município de pequeno porte, onde a administração pública é, disparada, a maior provedora de empregos. 

Foram juntados a esse processo um grande volume de documentos com o objetivo de demonstrar a prática dos atos ilícitos, além de ter sido apresentado rol de testemunhas que têm conhecimento da relação entre a concessão dos empregos e a fidelização do voto dos eleitores.

Se os fatos foram comprovados, o candidato a vice-Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS LISBOA FILHO, também poderá ter seu registro de candidatura cassado.

Dizem os denunciantes, por fim, que em casos semelhantes a este, a Justiça Eleitoral já decretou a cassação de registros de candidaturas, e até mesmo a perda de mandato de gestores que gastaram exacerbadamente com contratos precários. É o que ocorreu, por exemplo, noano de 2014, quando o Governo da Paraíba promoveu 1.739 nomeações e 1.369 exonerações de servidores ‘codificados’ nas secretarias estaduais de saúde e educação, sem qualquer prova do requisito de excepcionalidade exigido pela lei, o que foi considerado pelo Poder Judiciário como conduta vedada e abuso de poder político e econômico.

O Juízo da 37ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, cujo titular é o Juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, já admitiu a ação investigatória e determinou que os réus, JOÃO CLÉBER FERREIRA LIMA e FRANCISCO DE ASSIS LISBOA FILHO, fossem citados para apresentarem defesa num prazo de 05 (cinco) dias.

Processos citados: AIJE n.º 0600234-53.2024.6.15.0037

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