O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba castrou o sonho de Chico Mendes de se candidatar para disputar a vaga de prefeito neste ano de 2024 na cidade de Cajazeiras.
A Corte Eleitoral na Sessão Ordinária realizada na tarde de hoje, julgou o Recurso Eleitoral de n.º 0600080-39.2024.6.15.0068 e seguiu o PARECER do Ministério Público reafirmando que, Chico Mendes já exerceu dois mandatos consecutivos como prefeito de São José de Piranhas, entre 2017 e 2020, e entre 2021 e 2022, antes de se desincompatibilizar para concorrer ao cargo de deputado estadual. Agora, ele busca retornar ao Executivo municipal. Por esse motivo, foi indeferido o Requerimento de Registro de Candidatura de Francisco Mendes Campos para concorrer ao pleito eleitoral deste ano.
O parecer, elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, argumenta que, mesmo com a mudança de município, a candidatura de Chico Mendes configura uma tentativa de perpetuação no poder, o que fere a Constituição. Além disso, o parecer cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforçam a impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo, mesmo em circunstâncias similares.
O relator do processo é o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.
O placar foi de 5 a 0 a favor do provimento do recurso interposto pelo Ministério Público eleitoral.
Chico Mendes ainda pode recorrer ao T.S.E - Tribunal Superior Eleitoral e tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que NEGOU seu Registro de Candidatura para disputar as eleições do próximo 06 de outubro, onde pretendia concorrer ao cargo de prefeito de Cajazeiras.
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