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Exclusivo. Ministério Público emite PARECER pela IMPUGNAÇÃO da candidatura de Werlaynne Quaresma em Poço de José de Moura.

A ex-secretária de educação tenta se candidatar para disputar o cargo de vice-prefeita nas eleições de 6 de outubro.

11/09/2024 às 06h16 Atualizada em 11/09/2024 às 06h23
Por: Janemarcio da Silva
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Exclusivo. Ministério Público emite PARECER pela IMPUGNAÇÃO da candidatura de Werlaynne Quaresma em Poço de José de Moura.

A Promotora Eleitoral Flávia Cesarino de Sousa Benigno da 37ª ZONA ELEITORAL se manifestou na noite de ontem no Processo de Requerimento de Registro de Candidatura pleiteado pela senhora Werlaynne Kelly Anacleto Quaresma Estrela, que pretende disputar as eleições que ocorrerão no próximo dia 06 de outubro para o cargo de vice-prefeita do município de Poço de José de moura e emitiu um PARECER FAVORÁVEL a IMPUGNAÇÃO de sua candidatura baseando-se na tese de ausência de desincompatibilização de fato da impugnada como Secretária de Educação daquela cidade.

De acordo com um pedido de impugnação contra a candidatura de Werlaynne Kelly Anacleto Quaresma Estrela apresentado pela COLIGAÇÃO CORAGEM PARA MUDAR, tal peça aponta que a candidata se afastou do cargo de secretária municipal de educação apenas de direito, permanecendo, de fato, à frente da referida pasta, situação que foi exaustivamente comprovada por meio dos prints colacionados, ata notarial, reportagens, dentre outras situações descritas na exordial e representadas por meio da documentação que seguiu anexa na inicial.

Após análise de vários documentos acostados nos autos da mencionada ação de impugnação, a promotora eleitoral Dra. Flávia Cesarino emitiu o seguinte PARECER:

“No caso, desnecessária a oitiva das testemunhas arroladas, mesmo porque todas as questões controversas já foram provadas mediante prova documental, o que permite o julgamento antecipado nos moldes do artigo 355, I, CPC, ressaltando-se que as testemunhas arroladas não são imprescindíveis para o deslinde do ponto controvertido se houve ou não desincompatibilização fática, mormente quando se considera o relativo valor probatório das provas testemunhais no direito eleitoral e a necessidade de celeridade do processo eleitoral nesse momento.

Do exposto, requer, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, o julgamento PROCEDENTE DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, com o INDEFERIMENTO do registro de candidatura de Werlaynne Kelly Anacleto Quaresma Estrela”.

É necessário salientar que tal decisão do MPE é uma verdadeira pancada nas pretensões políticas da ex-secretária de educação de Poço de José de Moura, uma vez que, há bastante tempo a mesma vêm expondo seu nome e com a mais nítida clareza demonstrando a intenção de juntamente com a “Galega de Raimundão”, candidata a prefeita, disputarem as eleições de outubro, todavia, se o juiz da 37ª Zona Eleitoral seguir o que recomenda o PARECER do Ministério Público Eleitoral será um balde de água fria no ímpeto político da ex-chefe da pasta da educação daquele município.

Agora só resta apenas para a senhora Werlaynne Quaresma e seus apoiadores aguardarem o desfecho final dessa história.  

R Cand 0600195-56.2024.6.15.0037

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PELA IMPUGNAÇÃO DE WERLAYNNE QUARESMA

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