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Tribunal de Contas julgará amanhã as Prestações de Contas de Chico Mendes e Bal Lins relativas ao ano de 2022.

MP de contas divulgou um PARECER desfavorável à aprovação das contas de Bal Lins, enquanto se manifestou favoravelmente às de Chico Mendes.

Por: Janemarcio da Silva
22/10/2024 às 07h39
Tribunal de Contas julgará amanhã as Prestações de Contas de Chico Mendes e Bal Lins relativas ao ano de 2022.

As Prestações de Contas Anuais referentes ao ano de 2022 da cidade de São José de Piranhas serão analisadas e avaliadas amanhã, 23 de outubro de 2024, no Tribunal de Contas da Paraíba. É importante destacar que em 2022, o ex-prefeito Chico Mendes deixou o cargo para se candidatar a deputado estadual. Assim, a partir de abril daquele ano, a administração de Jatobá passou a ser liderada por Sandoval Vieira Lins (Bal Lins), que finalizará seu mandato em 31 de dezembro.

Depois que o tribunal de contas examinou detalhadamente as duas prestações de contas e enviou para o Ministério Público de Contas, este órgão concluiu que as contas do ex-prefeito Chico Mendes deveriam ser aprovadas. Em contrapartida, em relação a Bal Lins, o MPC se posicionou pela rejeição da prestação de contas, uma vez que foram identificadas várias irregularidades, conforme apresentado a seguir.

Vejam o que diz o MPC do Tribunal de Contas da Paraíba sobre a PCA de responsabilidade de Bal Lins.   

Emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão do Prefeito Municipal de São José de Piranhas no exercício financeiro de 2022, Sr. Sandoval Vieira Lins (de 01 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022);

Aplicação de multa, com fulcro no art. 56, II, V e VI da LC estadual nº 18/93 aos gestores antes nominados, pelos motivos expostos ao longo deste Parecer, na medida das respectivas responsabilidades;

Envio de recomendação à Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, para que faça cumprir os princípios e regras da Constituição Federal e demais legislação e, em especial:

para que haja cumprimento do art. 212-A, XI da CF, com aplicação, em caso de recursos vinculados ao VAAT, de, no mínimo, 15% (quinze por cento) em despesas de capital;

para que a Administração Pública cumpra o piso salarial do magistério, inclusive quando houver contratação por excepcional interesse público;

para que a gestão observe com fidelidade os requisitos constitucionais e legais para a contratação temporária por excepcional interesse público;

para que haja o devido empenhamento e consequente recolhimento das contribuições previdenciárias patronais;

Assinação de prazo para que a gestão proceda à regularização dos vínculos funcionais em acúmulo indevido, notadamente os casos listados pela Auditoria, demonstrando o resultado efetivo das medidas adotadas e informando-o no Processo de Acompanhamento de Gestão de 2024.

Processo: 02741/23 PCA - Prestação de Contas Anuais Prefeitura Municipal de São José de Piranhas 2022.

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