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Ex-prefeito de Bom Sucesso é condenado por ato de improbidade administrativa. MP-PB o denunciou por manipular licitação beneficiando um parente

A sentença judicial considerou parcialmente procedente a Ação de Improbidade Administrativa 0801169-62.2020.8.15.0141, ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé do Rocha

Por: Janemarcio da Silva
04/02/2025 às 19h51
Ex-prefeito de Bom Sucesso é condenado por ato de improbidade administrativa. MP-PB o denunciou por manipular licitação beneficiando um parente

 

O Ministério Público da Paraíba conseguiu, por meio da Justiça, a condenação do ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, por improbidade administrativa devido a irregularidades em processos licitatórios relacionados à locação de um veículo para a Administração, o que beneficiou a contratação de um familiar.

A sentença judicial considerou parcialmente procedente a Ação de Improbidade Administrativa 0801169-62.2020.8.15.0141, ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa. A decisão foi emitida pelo juiz Mário Guilherme Leite de Moura, da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.

Conforme a ação do MPPB, o proprietário do imóvel, que é pai da antiga esposa do gestor público e avô de sua filha, ofereceu em 2017 o carro Chevrolet Classic LS, ano 2015, ao município por R$ 3.000,00 mensais. Nos dois primeiros meses de aluguel, a contratação foi realizada por meio de um procedimento de dispensa, e posteriormente, o fornecedor ganhou o pregão, firmando um contrato de locação pelo mesmo valor e por um prazo de um ano.

Na decisão, o juiz salienta que existem provas que, quando consideradas em conjunto, indicam a manipulação dos processos licitatórios. Quanto à isenção da licitação, o magistrado percebeu no processo administrativo originado pelo contrato que não foi apresentada uma justificativa clara sobre a suposta situação de emergência, de modo que o trâmite apropriado para a dispensa não foi seguido.

No que diz respeito ao pregão, a decisão menciona que as mesmas ofertas foram submetidas pelos mesmos concorrentes da dispensa de licitação. Ademais, o único engagé que compareceu à reunião presencial do pregão foi o sogro do ex-prefeito.

Destaca-se que, mesmo com o divórcio do ex-prefeito em relação à filha do contratado, conforme o artigo 1.595 do Código Civil, o vínculo de parentesco por afinidade como entre sogro e nora ou genro continua a existir após a dissolução do casamento ou da união estável. A Lei Orgânica do Município de Bom Sucesso proíbe que parentes de até segundo grau de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e servidores municipais sejam contratados pelo poder público.

O juiz determina que a acusação contra o ex-administrador procede, ao considerar que ele prejudicou a imparcialidade e a competitividade do processo licitatório, visando favorecer diretamente um terceiro, conforme o disposto no artigo 11, inciso V da Lei nº 8.429/1992.

Punições ou restrições

O ex-prefeito foi sentenciado a pagar uma multa civil (conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92) no valor de oito vezes o salário que recebia na época em que ocupava o cargo de prefeito de Bom Sucesso. Esse montante deve ser pago ao município, com adição de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do evento que causou o dano, a ser definido na fase de cumprimento da sentença.

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