A justiça eleitoral do Estado de Alagoas cassou o mandato do prefeito Rymes Marinho Lessa (MDB) e do vice-prefeito Carlos Ronalsa Beltrão (PSD) de Piaçabuçu. A decisão ocorreu após o magistrado entender que a chapa cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições.
Conforme divulgado nesta terça-feira, 18, pela assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), ambos foram multados individualmente, além de terem ficado inelegíveis por oito anos cada. A decisão de primeiro grau ainda pode ser contestada.
Após o trânsito em julgado, ambos deverão ser afastados imediatamente de seus cargos.
Na segunda-feira (17/03), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tomou a decisão de anular o registro de candidatura do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, após uma votação ocorrida na 19ª sessão do Pleno do tribunal.
A deliberação foi tomada com o voto de minerva da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, que apoiou o relator, Dr. Marcelo Manuel Vieira, na decisão de anular o registro em consequência da inelegibilidade do candidato.
A escolha foi fundamentada em inconsistências nas contas apresentadas por Ivon Rates, identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que indicou a reprovação das contas referentes ao período de 2005 a 2008, ligadas a acordos firmados com a prefeitura.
De acordo com o Tribunal de Contas da União, as inconsistências, incluindo modificações no projeto fundamental para a edificação de um sistema de melhorias sanitárias e erros na compra e instalação de uma mini usina para o beneficiamento de açaí, caracterizaram atos de improbidade administrativa e dolo.
No Estado do Ceará, mas precisamente na cidade de Aurora a a 69ª Zona Eleitoral de Aurora determinou a cassação do prefeito reeleito no município, Marcone Tavares de Luna (PT) e da vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares (PSB). A decisão foi assinada pelo juiz, José Gilderlan Lins, e entre as principais causas está o abuso de poder político e econômico no pleito.
Dentre as anomalias identificadas, destacam-se a utilização inadequada de equipamentos públicos em terrenos privados para benefício eleitoral, o crescimento sem explicações da folha de pagamento municipal, a atribuição de cargos públicos em troca de apoio político e a expansão do programa de aluguel social sem a devida justificativa legal.
A deliberação pode ser apelada no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e, conforme o resultado do recurso, a cidade poderá passar por outra eleição, além de o prefeito perder a elegibilidade por um período de oito anos. Em suas redes sociais, Marcone Tavares expressou sua surpresa, uma vez que o Ministério Público havia encerrado o caso anteriormente devido à ausência de evidências.