Editorial | A Justiça Eleitoral e o desafio da isonomia democrática no Nordeste
Nos últimos meses, tribunais regionais eleitorais de diversos estados do Nordeste têm dado demonstrações firmes de que o combate ao abuso de poder político e econômico nas eleições não é apenas uma diretriz legal, mas uma exigência inadiável para a manutenção da integridade democrática. Decisões recentes em estados como o Maranhão, o Piauí e o Ceará mostram que o Judiciário tem se posicionado com firmeza diante de práticas ilícitas que historicamente mancham os pleitos em muitas cidades do interior.
Em Pio XII, no Maranhão, a cassação do prefeito e da vice por abuso de poder e uso indevido da máquina pública durante o processo eleitoral de 2024 foi resultado de uma apuração célere, fundamentada e com base em provas robustas — como vídeos de distribuição de cestas básicas e asfaltamento irregular em plena campanha. A decisão não apenas corrige uma injustiça no pleito, como envia um recado claro a gestores que confundem gestão pública com extensão de seus projetos eleitorais.
O contraste com a realidade do estado da Paraíba, no entanto, salta aos olhos.
Em território paraibano, casos similares seguem pendentes por meses — quando não anos — mesmo diante de indícios evidentes de condutas vedadas, compra de votos e desvio de finalidade administrativa em tempos de eleição. O excesso de recursos, manobras processuais e lentidão em julgamentos, muitas vezes, transformam ações eleitorais em batalhas estéreis, esvaziadas pelo tempo. Com isso, políticos flagrados em práticas ilícitas continuam ocupando cargos e, pior, acumulando capital político à custa da impunidade.
É evidente que o Judiciário paraibano possui quadros técnicos competentes e comprometidos com a Constituição. Não se trata de colocar em dúvida sua capacidade, mas sim de apontar a urgência de uma postura mais proativa e eficiente. A morosidade, nesse campo, não é uma falha qualquer: ela é cúmplice involuntária da injustiça.
A eficiência da Justiça Eleitoral é uma das garantias mais sólidas de que a democracia se realiza de fato, sobretudo em regiões marcadas por desigualdades históricas e ciclos de dominação política sustentados por favores, medo e desinformação.
Por isso, o exemplo de outros tribunais do Nordeste deve servir de espelho e estímulo. O eleitor paraibano merece a mesma celeridade, a mesma firmeza e o mesmo compromisso com a equidade do voto que se tem visto em outras jurisdições. A Justiça, quando age com rigor e tempestividade, reafirma seu papel não como agente de disputa política, mas como guardiã da soberania popular.