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TJ NEGA recurso e ex-prefeita de Joca Claudino é Condenada por Crime Ambiental 

Desembargadores mantêm sentença e reforçam responsabilidade de gestores públicos na defesa do meio ambiente

Por: Janemarcio da Silva Fonte: TJPB
15/04/2025 às 08h30 Atualizada em 15/04/2025 às 08h44
TJ NEGA recurso e ex-prefeita de Joca Claudino é Condenada por Crime Ambiental 

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita de Joca Claudino, Jordhanna Lopes dos Santos, por crime ambiental. A decisão, publicada nesta segunda-feira (15), confirmou a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, pelo crime previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Durante sua gestão, entre 2017 e 2020, a ex-prefeita teria permitido o descarte irregular de resíduos sólidos em um lixão a céu aberto, às margens da BR-434, no Distrito Fazenda Nova, em total desacordo com as exigências ambientais estabelecidas por lei.

O caso teve início após a vistoria técnica do Ministério Público, que confirmou o despejo contínuo de lixo doméstico, pneus, entulhos da construção civil e a queima desses materiais, contaminando o solo, o ar e a vegetação do entorno. Além disso, a falta de controle no local colocava em risco a saúde da população e de animais da região.

Apesar de ter firmado um acordo com o Ministério Público — o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) — no qual se comprometeu a encerrar o lixão e recuperar a área degradada, a ex-gestora não cumpriu os termos pactuados. Diante disso, o processo criminal foi retomado e resultou em sua condenação.

Em sua defesa, Jordhanna alegou que não havia ligação direta entre sua gestão e o dano ambiental, e que a área já teria se regenerado naturalmente. No entanto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, afastou essa tese e afirmou que “o simples risco de dano à saúde humana, à flora ou à fauna já configura o crime ambiental”. O magistrado também destacou que a omissão da gestora contribuiu diretamente para a continuidade do lixão.

A decisão foi unânime e segue entendimento da própria Corte, que já havia julgado casos semelhantes em outros municípios paraibanos. Para o Tribunal, é dever do gestor público zelar pela destinação correta dos resíduos sólidos, conforme determina a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Com a condenação mantida, Jordhanna Lopes cumprirá a pena em regime aberto, com substituição por penas alternativas, incluindo prestação pecuniária.

Infográfico: O que havia no lixão?

Itens identificados na vistoria técnica:
✅ Lixo doméstico in natura
✅ Pneus velhos
✅ Entulho da construção civil
✅ Garrafas PET e embalagens plásticas
✅ Queima de resíduos a céu aberto
✅ Ausência de controle de acesso
✅ Chorume escoando para o solo e vegetação
Sem tratamento, sem vigilância, sem plano de contenção

Riscos à saúde:
➡ Leptospirose
➡ Cólera
➡ Toxoplasmose
➡ Salmonelose
➡ Peste bubônica
➡ Leishmaniose

Fonte: Relatório Técnico do NAT/MP


VOCÊ SABIA?

O que é um ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida prevista no Código de Processo Penal, que permite ao investigado firmar um acordo com o Ministério Público para evitar um processo criminal, desde que cumpra certas condições — como reparar o dano ou interromper a prática criminosa.

Jordhanna firmou um ANPP em 2019, comprometendo-se a encerrar o lixão e recuperar a área — mas não cumpriu o acordo.
Por isso, a Justiça deu seguimento à ação penal.


O QUE DISSE O RELATOR DO CASO

"Mesmo após firmar acordo com o Ministério Público, a então gestora manteve o lixão e não apresentou ações concretas para solucionar o problema."
Des. Joás de Brito Pereira Filho


ENTENDA O CRIME

Lei nº 9.605/98 - Art. 54, §2º, V

Causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora:
❗ Pena: 1 a 4 anos de reclusão + multa.


Espião do Sertão – Informação que vigia o poder

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