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Justiça absolve Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe por não vê dolo em doação de imóvel

Na sentença, o magistrado afirmou que não havia prova cabal de que os acusados agiram com intenção de desviar bens públicos

Por: Janemarcio da Silva
21/04/2025 às 20h27
Justiça absolve Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe por não vê dolo em doação de imóvel

 

O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas, foi absolvido da acusação de crime de responsabilidade em ação penal movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão foi proferida no último dia 10 de março pelo juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 2ª Vara Mista da comarca local.

Segundo o Ministério Público, Lavoisier, em dezembro de 2012, teria doado um terreno pertencente ao município à Associação Comunitária Rural Josefa Raimunda dos Santos, supostamente sem a observância das normas legais. A entidade era representada por Josefa Naíza Ferreira dos Santos, que também figurou como ré na ação.

O parquet sustentou que a doação teria ocorrido em troca de apoio político nas eleições daquele ano, mas durante a instrução processual nenhuma testemunha confirmou a existência de favorecimento ilícito ou de qualquer vantagem pessoal obtida pelos réus.

Doação teve aprovação da Câmara

Em juízo, o próprio ex-prefeito afirmou que a doação seguiu parecer favorável da Procuradoria do Município e foi submetida à Câmara de Vereadores, que aprovou o projeto de lei autorizando a transferência do imóvel à associação. Josefa Naíza alegou que a entidade pretendia utilizar o terreno para construir sua sede, mas a obra nunca chegou a ser iniciada.

Apesar da legalidade aparente da doação, o ato foi posteriormente anulado pela Justiça por inconstitucionalidade, mas, segundo o juiz, isso não configura crime, já que não ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção dos acusados de cometer um ato ilícito.

“Sem prova cabal de desvio doloso”

Na sentença, o magistrado afirmou que não havia prova cabal de que os acusados agiram com intenção de desviar bens públicos ou obter qualquer tipo de benefício pessoal.

“A análise dos autos revela que a doação foi precedida de aprovação legislativa, conferindo ao ato aparência de legalidade. (...) A nulidade administrativa de um ato não é suficiente para configurar crime sem a demonstração de intenção dolosa”, destacou o juiz Pedro Henrique Rangel.

Com a decisão, os réus foram absolvidos com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando “não existir prova suficiente para a condenação”. O processo foi arquivado e os acusados seguem em liberdade.

Histórico de polêmicas

O ex-prefeito José Lavoisier já foi citado em outras investigações sobre o uso de bens públicos em gestões anteriores, embora sem condenações até o momento. A associação beneficiada com a doação do terreno também tem sido alvo de questionamentos por sua ligação com figuras políticas locais e a inatividade em projetos comunitários.

O Espião do Sertão seguirá acompanhando os desdobramentos e novas movimentações envolvendo a atuação do ex-gestor e o uso de imóveis públicos no município.

 

 

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