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Justiça Eleitoral de Cajazeiras julga improcedente ação por suposto abuso de poder e uso indevido da Câmara Municipal em pré-campanha

O juiz também apontou que não foi demonstrado proveito eleitoral direto ou desequilíbrio na disputa

Por: Janemarcio da Silva
21/05/2025 às 15h59 Atualizada em 21/05/2025 às 16h08
Justiça Eleitoral de Cajazeiras julga improcedente ação por suposto abuso de poder e uso indevido da Câmara Municipal em pré-campanha

 

A Justiça Eleitoral da 068ª Zona de Cajazeiras (PB) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Para a Mudança Continuar" e pelo partido Progressistas contra sete pessoas acusadas de práticas ilícitas durante eventos políticos realizados na Câmara Municipal, nos dias 16 de janeiro e 15 de fevereiro de 2024.

Foram investigados: Eriberto de Souza Maciel, Lamarque Barros Campos de Souza, Orlando Simão Pereira, Alysson Américo de Oliveira, Luzia Trajano de Souza, Francisco Mendes Campos e Pablo de Almeida Leitão.

A acusação alegava que os investigados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara de Vereadores para promover os então pré-candidatos Francisco Mendes Campos e Pablo de Almeida Leitão, o que configuraria abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Os autores da ação pediram a declaração de inelegibilidade dos envolvidos, a cassação de eventuais diplomas e a aplicação de penalidades.

Contudo, em sentença assinada pelo juiz eleitoral Hermeson Alves Nogueira, a Justiça concluiu que não houve comprovação suficiente de uso irregular de bens públicos com objetivo eleitoral. O magistrado destacou que os fatos ocorreram em período de pré-campanha, antes mesmo do registro oficial de candidaturas, o que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, exige um nível de prova ainda mais rigoroso para configurar ilícito.

O juiz também apontou que não foi demonstrado proveito eleitoral direto ou desequilíbrio na disputa, tampouco houve produção de provas testemunhais ou documentos que comprovassem a intencionalidade ou gravidade das condutas atribuídas aos investigados.

Diante da fragilidade probatória, a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação, sem imposição de custas processuais ou honorários. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.

A decisão reforça a posição dos tribunais eleitorais de que acusações por abuso de poder ou uso indevido da máquina pública exigem prova robusta e incontestável, sob pena de comprometimento da liberdade política e da igualdade de condições entre os candidatos.

 Sentença

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