O magistrado da 40ª zona eleitoral de São José de Piranhas, Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim, rejeitou uma REPRESENTAÇÃO ELEITORAL apresentada pelo prefeito Bal Lins de São José de Piranhas e pelo partido Socialista Brasileiro (PSB) contra os sites de notícias, Blog do Furão e Blog do Espião, de propriedade dos comunicadores Eutim Rodrigues e Janemácio Silva, respectivamente.
Durante o processo, o prefeito e o PSB argumentaram que as reportagens veiculadas pelos meios de comunicação eram exageradas e inverídicas, insinuando de forma não comprovada a culpabilidade do representante por contratar de forma irregular servidores temporários.
Após todo trâmite processual com garantia de ampla defesa para os envolvidos, o juiz emitiu uma sentença contrária à ação do gestor piranhense, ressaltando a importância da liberdade de imprensa e expressão, consequentemente, encerrando o processo.
Anteriormente, o magistrado já tinha rejeitado o pedido de liminar feito pelos advogados para que os réus fossem penalizados com uma multa que os impedisse de divulgar mais propaganda eleitoral contra o autor e a remoção das notícias jornalísticas até então publicadas.
O assunto abordado trata da decisão dos auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que validaram a denúncia feita pelo vereador Ricardo Cavalcanti sobre a quantidade elevada de servidores contratados por necessidade temporária pela prefeitura de São José de Piranhas, o que, segundo Bal Lins, foi considerado como fake news.
No entanto, a administração municipal de Jatobá é a segunda cidade da região do alto sertão que mais efetuou esse tipo de contratação em 2024, contabilizando um total de 640 servidores, ficando atrás apenas do município de São João do Rio do Peixe, que contratou mais de mil funcionários.
Possivelmente, era isso que o prefeito não desejava que os cidadãos Piranhense soubessem, no entanto, é incumbência da imprensa como obrigação principal e que nós, do Blog do Espião e do Blog do Furão, não poderíamos de forma alguma negligenciar nosso dever.
Tá mais do que provado para esses supostos ditadores tupiniquins que vivemos em um país que a liberdade de expressão é uma prerrogativa de todos e não é permissível que gestores ou quem quer que seja, só admita que veículos de comunicação só publiquem o que eles acham interessante para si e para seus bajuladores.
Portanto, fica a dica; “senhores gestores com características de ditadores, vocês administram o dinheiro do povo, se deleitam com o erário público, se travestem de bons cidadãos e proporcionam vida de magnatas aos seus subservientes capachos as custas de recursos públicos, entretanto, aceitem pelo menos críticas, pois, aqueles que dividem o bolo que vocês degustam estão os corrompendo e lhes enviando para o caminho largo e sombrio a qual é o caminho da perdição”.
Veja a sentença na íntegra abaixo.