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Tribunal de Contas julga PROCEDENTE, DENÚNCIA contra Bal Lins, prefeito de São José de Piranhas, e solicita que o administrador apresente sua defesa.

Conforme os auditores do Tribunal de Contas da Paraíba, uma DENÚNCIA apresentada pelo vereador Ricardo Cavalcanti tem grande potencial

02/10/2024 às 10h02 Atualizada em 02/10/2024 às 10h05
Por: Janemarcio da Silva
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Tribunal de Contas julga PROCEDENTE, DENÚNCIA contra Bal Lins, prefeito de São José de Piranhas, e solicita que o administrador apresente sua defesa.

Um fato totalmente absurdo que ora ocorre na esfera administrativa pode ser considerado um verdadeiro descalabro que está acontecendo na cidade de São José de Piranhas–PB, especificamente no contexto da gestão municipal liderada pelo senhor Sandoval Vieira Lins.

Conforme os auditores do Tribunal de Contas da Paraíba, uma DENÚNCIA apresentada pelo vereador Ricardo Cavalcanti tem grande potencial para avançar, em razão das condutas extremamente sérias realizadas pela administração municipal relacionadas à contratação excessiva de funcionários sem a realização de concurso público, evidenciadas e documentadas na PEÇA INICIAL.

O denunciante afirmou que o Prefeito de São José de Piranhas, utilizando a justificativa de interesse público excepcional, fez diversas contratações temporárias. No entanto, não seguiu as normas vigentes para esse tipo de contratação, caracterizando, assim, uma tentativa de evitar a realização de concurso público.

A justificativa para contratações temporárias, visando atender a demandas de interesse público excepcional, é válida somente para funções de caráter transitório. É insuficiente apenas mencionar o texto legal que estabelece o objetivo de atender a situações emergenciais; é necessário evidenciar tanto a necessidade quanto a excepcionalidade desse interesse público.

A análise revelou que a quantidade de servidores comissionados, que é de 261, em comparação ao total de servidores efetivos, que soma 502, representa um percentual de 51,99%. Esse é um índice bastante significativo, e ao incluir os contratados, o total de servidores sobe para 868. Ao fazer a divisão desse total pelo número de efetivos, resulta que para cada 100 servidores efetivos há 173 agentes públicos que não passaram por concurso. Portanto, a denúncia é válida em relação à alta proporção de contratações de pessoal com base em interesse público excepcional.

É necessário que o gestor fundamente as ações realizadas em sua administração pública.

A auditoria que examina as alegações apresentadas considera a denúncia é PROCEDENTE e sugere que a autoridade competente seja notificada, para poder, se desejar, fornecer esclarecimentos e outros documentos que julgar pertinentes, visando justificar as inconformidades identificadas e investigadas por aquela equipe técnica.

Processo nº 04163/24   

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