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MPE recomenda a cassação de diplomas de prefeita, vice-prefeita e de vereadores eleitos, no último dia 06 de outubro em cidade da Paraíba.

Mais três pessoas também são réus da ação eleitoral por abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de votos

Por: Janemarcio da Silva
07/11/2024 às 15h45
MPE recomenda a cassação de diplomas de prefeita, vice-prefeita e de vereadores eleitos, no último dia 06 de outubro em cidade da Paraíba.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo a cassação dos diplomas de Daniela Rodrigues Ribeiro, candidata eleita para o cargo de prefeita de Mulungu; de Joana D´Arc Rodrigues Bandeira, candidata eleita a vice-prefeita e de Leonel Soares de Souza Moura, candidato eleito para o cargo de vereador. 

A AIJE por abuso de poder político e conduta vedada cumulada com representação por captação ilícita de voto também tem como réus o então prefeito, Dyego Maradona Assis de Moura; o presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura (pai do então prefeito, Dyego Moura, e então chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu); e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues (esposo da candidata Daniela Ribeiro).

A Ação 0600268-11.2024.6.15.0075, proposta pela promotora da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, é um desdobramento do Procedimento Preparatório Eleitoral 001.2024.075993, instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral, contra servidores públicos e eleitores de Mulungu. 

Violação à Lei Eleitoral

A investigação do MPE constatou que, logo após assumir a função de prefeito de Mulungu (agosto de 2024), Dyego Maradona, em conluio com os demais requeridos e para beneficiar as candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e do tio, “Leo Moura”, valeu-se do poder político e de autoridade do cargo para demitir servidores que não davam voto e apoio político aos requeridos. Também se valeu da condição de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos requeridos e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral.

Foi constatado ainda que os candidatos Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura se valeram de pessoas interpostas (entre elas o então prefeito, Dyego; José Leonel de Moura e José Ribeiro Rodrigues) e ofereceram e prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal, consistente em emprego e função pública (admissão e manutenção), bem como praticaram grave ameaça a servidores públicos, consistente em exoneração do cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto deles. “Além de serem ameaçados de perderem seus empregos, o que de fato ocorreu, os servidores que não declarassem voto aos candidatos da situação, ora requeridos, também eram ameaçados a não receberem os seus vencimentos”, destacou a promotora.

Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para relatar as ilegalidades cometidas. Nos autos, também há informações de mais pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos representados. “Foram angariadas provas que corroboram que a exoneração de alguns contratados e a manutenção de outros foram realizadas com o nítido objetivo de se utilizar do poder político e de autoridade para manter aqueles que prestavam o apoio político e dispensar aqueles que se recusaram a dar essa ajuda ilegal, deixando evidente que, quem não desse o apoio politico às candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura seria demitido, ao passo que, quem se demonstrasse a seu favor, seria mantido na Prefeitura de Mulungu”, criticou a promotora.

Segundo o MPE, além de contratações feitas em período proibido pela Lei Eleitoral, o então prefeito realizou pagamento de salários desses novos contratados por emissão de notas de empenho. “Para esconder a prática ilícita da sociedade e dos órgãos de fiscalização, o promovido Dyego Maradona, com o auxílio do seu pai José Leonel de Moura, admitiu novos funcionários sem incluí-los em folha de pagamento para que no sistema não figurassem como servidores. Assim, os pagamentos dos salários - que deveriam ser feitos através da emissão de contracheques -, foram realizados, às escondidas, por meio da emissão de notas de empenho”, detalhou. 

Para a promotora eleitoral, os fatos e elementos probatórios demonstram a “vontade e consciência” em descumprir a Lei Eleitoral e o abuso de poder político, previsto no artigo 73 da Lei 9.504/1997, com influência direta no resultado da eleição municipal. “Em se tratando de município de pequena monta, onde a maioria do eleitorado depende financeiramente do cargo público que exerce, seja ele efetivo ou temporário, permanecer no emprego é uma questão de sobrevivência, motivo pelo qual muitos dos servidores conseguiram manter seu contrato, submetendo à pressão e ameaça sofrida por parte dos representados”, argumentou.

Inelegibilidade e anulação de votos

Além da cassação dos diplomas, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/1990 e dos artigos 73, parágrafo 5º e 41-A da Lei 9.504/97, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da inelegibilidade de todos os representados; a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz, respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral. 

 

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